segunda-feira, 2 de maio de 2011

Diretora do Ministério da Cultura Apresenta Argumentos Incorretos ao Explicar o Creative Commons



Recebido via Fórum Nacional da Música.

A Diretora de Direitos Autorais do Ministério da Cultura, Marcia Regina Barbosa, concedeu uma entrevista ontem para a revista Info Exame (disponível aquina íntegra), na qual justifica a retirada das licenças Creative Commons do Ministério da Cultura. A entrevista causou perplexidade, ao trazer uma série de afirmações erradas. 

Para se entender o contexto, há algumas semanas a Ministra Ana de Hollanda afirmou em audiência no Senado que o Creative Commons foi removido porque seria "uma marquinha, uma propagandinha de um serviço que uma entidade promove" e que seria necessária a realização de uma "licitação prévia" para o seu uso. 

As alegações da Minstra não possuem fundamento jurídico. Como discutido em artigo no Estado de São Paulo, o Creative Commons consiste em um padrão de licenciamento e não oferece qualquer espécie de produto ou serviço. O padrão Creative Commons é amplamente utilizado no mundo todo por entidades como a ONU, a UNESCO e no Brasil por iniciativas do Ministério do Planejamento, Ciência e Tecnologia, Planejamento Agrário, Educação, além de governos estaduais como o do Rio de Janeiro.

As afirmações da Ministra Ana de Hollanda ao afirmar que o uso do Creative Commons requer licitação causaram surpresa, uma vez que o site do Ministério da Cultura mantém em sua página principal com grande destaque as logomarcas de três empresas comerciais com fins lucrativos, sem licitação prévia, a saber, as marcas do Youtube, do Twitter e do Flickr.

No intuito de justificar a argumentação da Ministra e a presença dessas marcas no site do Ministério, a diretora Marcia Regina Barbosa trouxe argumentos que novamente geram surpresa, especialmente por ignorar como são regulados juridicamente os serviços na internet. 

Nesse sentido, a diretora afirmou que o Creative Commons foi retirado porque criaria "obrigações e responsabilidaes na esfera jurídica" para o Ministério. Afirmou, no entanto, que o uso de serviços como o Youtube, Twitter e Flickr, que permanecem no site do MinC, é permitido porque acontecem "sem quaisquer e maiores implicações de repercussão jurídica".

Ocorre que o uso desses sites implica aceitação dos seus termos de uso, documentos jurídicos amplos e complexos que geram um rol extenso de obrigações. Por exemplo, o uso do Youtube faz com que o site do Minstério esteja obrigado por seu contrato de serviço, que estabelece inúmeras obrigações. Dentre elas, a submissão às leis leis da California nos Estados Unidos e a aceitação da política de privacidade do Google, que autoriza a coleta de dados de quem visita o site e a inserção de publicidade baseada neles.

Em face dessa inconsistência na argumentação do Ministério, o Creative Commons lamenta que um tema tão complexo e importante seja tratado de forma tão apressada e equivocada. 

A questão dos direitos autorais está relacionada diretamente ao modelo de desenvolvimento do país neste século. A responsabilidade de participar dessa discussão exige conhecimento técnico e um nível de debate sério e informado. A sociedade espera que o MinC e seus quadros, nas suas decisões e como condutor do debate sobre a questão, esteja à altura dessa tarefa.


http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=144&Itemid=1

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